Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é direcionada aos segurados que exercem profissões específicas ou demais atividades em ambientes aos quais ficam expostos a agentes nocivos à saúde.
Para adquiri-la é preciso se enquadrar em alguns requisitos como, o tempo mínimo de exposição ou, atingir uma idade mínima.
Portanto, observa-se:
• 55 anos de idade + 15 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos;
• 58 anos de idade + 20 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos;
• 60 anos de idade + 25 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos.
Cabe destacar que estas são as regras válidas após a Reforma da Previdência.
Portanto, aqueles que completaram as contribuições antes da Lei ou estão próximos a se aposentar, se enquadram na regra de transição da aposentadoria especial.
Ao analisar o período antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era considerada como um benefício viável por permitir a aposentadoria antes do tempo previsto, tendo em vista o exercício de atividades laborais insalubres.
Neste caso, não havia a obrigatoriedade de idade mínima nem de fator previdenciário.
Por outro lado, havia debates sobre a possibilidade de continuar ou não a exercer a atividade insalubre em questão, precisando entrar com um processo judicial para resolver esta questão.
Observe os requisitos impostos tanto para os homens quanto para as mulheres:
• 25 anos de atividade especial de menor risco.
• 20 anos de atividade especial de médio risco.
• 15 anos de atividade especial de maior risco.
Vale informar que, boa parte das atividades são consideradas de menor risco, com exceção àquelas que expõem o trabalhador ao amianto, minas subterrâneas caracterizadas como de maior risco e, minas não subterrâneas como médio risco.