A aposentadoria por idade foi uma modalidade afetada pela Reforma da Previdência.
Contudo, conforme citado anteriormente, se o segurado tiver cumprido todos os requisitos antes da homologação da nova Lei, ele é regido pelo ‘direito adquirido’, podendo ainda contar com as normas anteriores.
Entretanto, se for o caso de um beneficiário que se encontrava em uma situação prestes à completar todos os requisitos exigidos, deve ser aplicado a ele uma regra de transição.
Nesta, a idade mínima para a mulher é de 60 anos, acrescidos seis meses até atingir os 62 anos.
No que se refere aos homens, a idade mínima é de 62 anos.
Entretanto, em ambos os casos, o tempo de contribuição mínimo exigido perante a Lei é de 15 anos.
Após a Reforma da Previdência, a mulher deve possuir 62 anos e apresentar contribuições previdenciárias por, pelo menos, 15 anos.
Mediante a nova regra, os homens devem possuir 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuições.