Auxílio-Acidente

É pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que não o incapacitam para o desempenho de qualquer atividade.

É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado.

O benefício é pago mesmo após o segurado retornar ao trabalho – funciona como uma compensação por ele ter a capacidade de trabalho reduzida.

O auxílio só deixa de ser pago quando ele se aposenta. O valor é igual a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.