O trabalhador que, por alguma razão referente à saúde, preciso se afastar das atividades laborais devido à incapacidade de executar os serviços, podem solicitar o auxílio-doença após 15 de afastamento, desde que cumpram os seguintes requisitos:
• carência de 12 meses;
• qualidade de segurado;
• incapacidade temporária para o trabalho.
O auxílio-doença é um benefício para os segurados do INSS que ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho ou para a sua atividade habitual. Hoje com a reforma da Previdência o nome passou a ser benefício por incapacidade temporária.