Aposentadoria por Pontos: Quem Tem Direito, Como Funciona a Regra e Como Pedir

Depois da Reforma da Previdência, muita gente que já contribuía ao INSS ficou em dúvida sobre qual regra usar para se aposentar. Uma das principais é a regra de pontos, em que a idade e o tempo de contribuição são somados. Ela tem uma pontuação que muda a cada ano, e escolher o momento certo para pedir pode alterar o valor e a data da aposentadoria. A CN Advocacia Previdenciária explica como funciona e analisa o seu caso com clareza e respeito.

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, de 2019. Ela permite que o segurado se aposente quando a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição atinge uma pontuação mínima, desde que cumpra também o tempo mínimo de contribuição. Não existe uma idade mínima fixa nessa regra: quem tem mais tempo de contribuição pode chegar à pontuação com menos idade.

Quem pode usar a regra de pontos

Em regra, pode usar a regra de pontos quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019, data da Reforma, e que cumpre os demais requisitos. Quem começou a contribuir depois dessa data segue as regras permanentes, e não as de transição. Por isso, a data de início das contribuições, que consta no extrato CNIS, é uma das primeiras informações a conferir.

Como funciona a soma de pontos

Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, ambos contados em anos e frações. Por exemplo, uma pessoa de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 95 pontos. Essa pontuação é comparada com a exigida no ano em que o pedido é feito, e a pessoa pode se aposentar quando a sua soma alcança ou supera a pontuação daquele ano, desde que cumpra também o tempo mínimo de contribuição.

Quantos pontos são necessários em cada ano

Em 2019, a pontuação exigida era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. A cada ano, a exigência aumenta 1 ponto, até chegar ao limite de 100 pontos para as mulheres, a partir de 2033, e de 105 pontos para os homens, a partir de 2028. Em 2026, a pontuação exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Como a pontuação sobe todo ano, o momento do pedido faz diferença no direito.

Tempo mínimo de contribuição exigido

Além dos pontos, a regra exige tempo mínimo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Só a soma de idade e tempo de contribuição não basta: quem alcança os pontos, mas ainda não completou esse tempo mínimo, precisa esperar. Por isso, conferir o tempo exato de contribuição no CNIS, inclusive períodos que o INSS ainda não reconheceu, pode ser decisivo.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos

Em regra, o valor corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres. A média considera todo o período de contribuição, e não apenas os maiores salários, como acontecia antes da Reforma. O valor final depende do histórico de cada segurado e deve ser simulado com base no seu extrato CNIS.

Regra de pontos para professores

Os professores que comprovam exclusivamente tempo de efetivo exercício no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio têm uma regra diferenciada, com pontuação e tempo de contribuição menores: 5 pontos a menos que a regra geral, além de tempo mínimo reduzido. Como o enquadramento como professor exige comprovação específica, esse caso exige análise individual dos documentos.

Como pedir a aposentadoria por pontos e quais documentos reunir

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou em uma agência. Geralmente são necessários: documento de identificação e CPF, extrato CNIS, carteira de trabalho e, quando houver períodos que não aparecem no CNIS, documentos que comprovem esse tempo, como contratos, holerites e certidões. Antes de dar entrada, vale conferir se o CNIS está completo, porque lacunas reduzem o tempo de contribuição e podem adiar a aposentadoria.

Qual regra de transição vale mais a pena?

A regra de pontos é uma das regras de transição da Reforma, ao lado da idade mínima progressiva e dos pedágios de 50% e de 100%. Dependendo do seu tempo de contribuição, da sua idade e do seu histórico, uma delas pode garantir um valor maior ou uma aposentadoria mais cedo. Não existe regra melhor para todos: a escolha depende de uma comparação das simulações no seu caso, e esse é um dos pontos em que a análise de um advogado previdenciário mais ajuda.

Regiões Atendidas

A CN Advocacia Previdenciária atende clientes de São Luís e de todo o Maranhão, além de atendimento remoto para clientes em qualquer estado do Brasil.

Como pedir a aposentadoria por pontos com a CN Advocacia Previdenciária

Antes de dar entrada, vale conferir se você era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019, qual é a sua pontuação hoje e se o seu CNIS está completo. A CN Advocacia Previdenciária analisa o seu histórico de contribuição, compara as regras de transição que se aplicam ao seu caso e acompanha o pedido, para que você escolha a melhor forma de se aposentar com mais segurança.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por pontos

Existe idade mínima na aposentadoria por pontos?

Não há uma idade mínima fixa. O que conta é a soma da idade com o tempo de contribuição, que precisa atingir a pontuação exigida no ano do pedido, além do tempo mínimo de contribuição.

Quantos pontos são necessários em 2026?

Em 2026, a pontuação exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, conforme a regra de transição.

Quem começou a contribuir depois da Reforma pode usar a regra de pontos?

Em regra, não. A regra de pontos é de transição e vale para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019.

Como faço para começar a análise do meu caso?

Entre em contato pelos canais informados nesta página e tenha em mãos o documento pessoal, o extrato CNIS e a carteira de trabalho. A análise começa pelo seu histórico de contribuição.