Perícia do INSS: o que levar e como se preparar

Para o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a perícia pode ser feita online, pela análise dos seus documentos, ou presencialmente em algumas situações. Em qualquer dos casos, o que você apresenta faz diferença. Neste guia você vê quais documentos reunir, como o atestado deve ser e como se preparar para o dia.

O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que comprova, em perícia médica, estar incapacitado de forma temporária para o trabalho. Quem decide é um perito médico federal, que emite um parecer fundamentado nos fatos, nas evidências e nos documentos médicos apresentados.

Como será a sua perícia?

O pedido pode ser feito totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login do gov.br. Nessa modalidade, chamada de análise documental (Atestmed), o perito avalia os documentos enviados e você não precisa se deslocar até a agência. A perícia presencial é exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

Durante a análise, você pode ser chamado para perícia médica. Por isso, acompanhe o pedido no Meu INSS, em Consultar Pedidos, e confira se há alguma convocação ou exigência.

Documentos para levar ou enviar

  • Identificação: RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho (CTPS).
  • CPF.
  • Atestado médico, laudo ou relatório atual e legível.
  • Exames que ajudem a mostrar a condição de saúde, como imagens e resultados laboratoriais.
  • Receitas e relatórios do tratamento, como fisioterapia, psicoterapia ou outros acompanhamentos.
  • Comprovantes de internação ou de procedimentos, quando houver.

Se houver representante, são necessários também a identificação e o CPF dele, além do termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda) ou de procuração, conforme o caso.

Como o atestado deve ser

O atestado precisa estar legível, sem rasuras, e conter:

  • identificação do segurado (nome completo);
  • CID ou descrição da doença;
  • data de emissão;
  • tempo estimado de repouso;
  • assinatura e identificação do profissional.

A assinatura pode ser eletrônica. Atestados que não trazem essas informações podem dificultar a análise, então vale conferir o documento antes de enviar.

Como se preparar para o dia

  • Organize os documentos por data, do mais recente para o mais antigo, para facilitar a consulta.
  • Conheça o seu quadro: saiba dizer desde quando tem a doença, quais tratamentos faz e quais remédios usa.
  • Descreva as limitações com clareza: explique o que a doença impede ou dificulta na sua atividade de trabalho e na rotina.
  • Seja sincero: o ideal é relatar a realidade, sem minimizar nem exagerar.
  • Leve documento com foto e chegue com antecedência, se a perícia for presencial.

Não pode comparecer? Está internado?

Se a perícia for presencial e você não puder comparecer na data marcada, confira no Meu INSS as opções de remarcação e avise o quanto antes. Em caso de internação ou restrição ao leito, o representante deve comparecer a uma agência do INSS com a documentação que comprove a situação. Se for aprovado, a perícia é alterada para a modalidade hospitalar ou domiciliar.

Depois da perícia

Acompanhe o andamento e o resultado no Meu INSS, em Consultar Pedidos. Se o pedido for negado, leia a decisão com atenção e veja o que pode ter acontecido em auxílio-doença negado: o que pode ter acontecido.

Perguntas frequentes

A perícia do INSS é sempre presencial?

Não. Segundo o INSS, o pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ser feito totalmente online, por análise documental (Atestmed), sem deslocamento até a agência. A perícia presencial é exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

Quais documentos preciso ter para o pedido e a perícia?

Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF e um atestado médico legível e sem rasuras, com identificação do segurado, CID ou descrição da doença, data de emissão, tempo estimado de repouso e assinatura e identificação do profissional. Laudos e exames complementares ajudam a comprovar a condição de saúde.

E se eu estiver internado ou acamado?

Segundo o INSS, em caso de internação ou restrição ao leito, o representante deve comparecer a uma agência com a documentação comprobatória. Se for aprovado, a perícia é alterada para a modalidade hospitalar ou domiciliar.

Posso levar um acompanhante à perícia?

Em geral, a pessoa pode ser acompanhada por um familiar ou responsável. Confira as orientações recebidas no agendamento da sua perícia.

Quer conversar sobre o seu caso?

Cada situação de saúde e de trabalho é diferente. Se quiser entender melhor o seu caso, a equipe da CN Advocacia Previdenciária atende em São Luís (MA) e online. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

Fontes consultadas

CN Advocacia Previdenciária — Dr. José de Ribamar Coelho Neto (OAB/MA 11.780) e Dr. James Arnoldo Mendes Costa (OAB/MA 13.835). Atendimento em São Luís (MA) e online para todo o Maranhão e para o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.