Salário-maternidade: quem tem direito (urbana, rural e MEI)

O salário-maternidade é pago a quem se afasta da atividade por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, em diferentes categorias de seguradas. Isso inclui empregadas, autônomas, MEI, trabalhadoras rurais e, em certos casos, desempregadas. Neste guia você entende quem pode pedir, quais documentos reunir e como fazer o pedido pelo Meu INSS.

Se você quer ir direto ao ponto, veja também a página sobre salário-maternidade no nosso site. Abaixo, o passo a passo para entender se o seu caso se encaixa.

Em quais situações o benefício é devido?

  • Nascimento de filho(a).
  • Aborto não criminoso.
  • Adoção.
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito: categorias de seguradas

Empregada, inclusive doméstica

É a trabalhadora com vínculo de emprego. Segundo a página oficial do gov.br, no caso da empregada o benefício deve ser pago diretamente pela empresa. Em caso de dúvida sobre como o seu pedido deve ser feito, confira no Meu INSS.

Trabalhadora avulsa

A trabalhadora avulsa também está entre as categorias previstas.

Contribuinte individual, incluindo autônoma e MEI

Autônomas e microempreendedoras individuais (MEI) se enquadram como contribuintes individuais, categoria prevista para o benefício. O pedido é feito pelo Meu INSS.

Segurada facultativa

Quem contribui ao INSS por conta própria, sem exercer atividade que a obrigue a se filiar, é segurada facultativa e também está entre as categorias previstas.

Trabalhadora rural (segurada especial)

A trabalhadora rural em regime de economia familiar é chamada de segurada especial e pode pedir o salário-maternidade rural. No pedido, o INSS analisa a comprovação da atividade rural, por isso é importante reunir documentos que a mostrem.

Mulher desempregada

Quem está desempregada pode ter direito, desde que comprove a manutenção da qualidade de segurada do INSS. Se você perdeu o emprego há pouco tempo, confira a situação no Meu INSS.

E no caso de adoção?

A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também geram direito ao benefício. Nesses casos, os documentos pedidos são diferentes: o termo de guarda, com a indicação de que a guarda se destina à adoção, ou a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.

Documentos para o pedido

  • Documento de identificação: RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho (CTPS).
  • CPF.
  • Atestado médico original específico para gestante, se for necessário o afastamento 28 dias antes do parto.
  • Em caso de guarda: termo de guarda com a indicação de que se destina à adoção.
  • Em caso de adoção: a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
  • Se houver representante: identificação, CPF, procuração e termo de representação legal.

Como pedir pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) com a sua conta gov.br.
  2. Em “Do que você precisa?”, digite Salário-maternidade urbano ou Salário-maternidade rural, conforme a sua situação.
  3. Escolha o benefício e siga as orientações da tela, anexando os documentos.
  4. Acompanhe em Consultar Pedidos, abrindo os detalhes do pedido.

O pedido é feito totalmente online, sem necessidade de ir ao INSS. Segundo a página oficial, o prazo máximo para fazer o pedido é de até 5 anos após o fato que dá origem ao benefício, e a resposta costuma levar, em média, 45 dias corridos, podendo haver demora maior conforme a região e a demanda.

E se o pedido for negado?

Leia a decisão em Consultar Pedidos para entender o motivo. Muitas vezes a negativa envolve documentos faltando ou a comprovação de uma categoria, como a atividade rural. Veja os caminhos possíveis em benefício negado pelo INSS: entenda os motivos mais comuns.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Quem se afasta da atividade por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, nas categorias previstas: empregada (inclusive doméstica), trabalhadora avulsa, contribuinte individual (como o MEI), facultativa, segurada especial (rural) e desempregada que mantém a qualidade de segurada.

Quem trabalha como autônoma ou MEI pode receber?

Sim, a contribuinte individual, categoria em que se enquadram autônomas e MEI, está entre as categorias previstas. Os detalhes do pedido são feitos pelo Meu INSS, e cada caso deve ser analisado individualmente.

Mulher desempregada tem direito?

Pode ter, desde que comprove a manutenção da qualidade de segurada do INSS. Quem perdeu o emprego recentemente deve conferir a situação no Meu INSS.

Existe prazo para pedir o salário-maternidade?

Segundo a página oficial do gov.br, o prazo máximo para fazer o pedido é de até 5 anos após o nascimento, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Quer conversar sobre o seu caso?

Cada situação de trabalho e de contribuição é diferente. Se quiser entender melhor o seu caso, a equipe da CN Advocacia Previdenciária atende em São Luís (MA) e online. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

Fontes consultadas

CN Advocacia Previdenciária — Dr. José de Ribamar Coelho Neto (OAB/MA 11.780) e Dr. James Arnoldo Mendes Costa (OAB/MA 13.835). Atendimento em São Luís (MA) e online para todo o Maranhão e para o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.