Como dar entrada no BPC/LOAS: passo a passo
O pedido do BPC/LOAS é feito pelo Meu INSS, depois que o Cadastro Único da família está atualizado. Em seguida, o INSS faz uma avaliação social e, quando o pedido é de pessoa com deficiência, também uma perícia médica. Neste guia você vê cada etapa, o que costuma travar o pedido e o que fazer se ele for negado.
O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada, pago pelo INSS em valor de um salário mínimo por mês a pessoas idosas e a pessoas com deficiência de baixa renda. Ele é assistencial: não exige contribuição ao INSS.
Antes de pedir: confira se você se encaixa
- Pessoa idosa: 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência: qualquer idade, com impedimento de longo prazo (no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Renda: em regra, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Cadastro Único: inscrição ou atualização feita nos últimos 2 anos.
O critério de renda é o mais conhecido, mas a análise não se resume a um número. Em alguns casos, a situação concreta da família, como gastos com saúde, também pode ser considerada.
Passo 1: inscreva ou atualize o Cadastro Único
O Cadastro Único (CadÚnico) é feito no CRAS ou no órgão de assistência social do seu município. Sem ele atualizado, o pedido não avança. Confira se todas as pessoas que moram na casa estão incluídas e se as informações de renda e de moradia estão corretas, porque o INSS usa esses dados na análise.
Passo 2: reúna os documentos
Tenha em mãos documentos de identificação com foto e CPF, comprovante de residência, os documentos da família e, no caso da pessoa com deficiência, laudos, exames e receitas que mostrem a condição de saúde. Veja a lista detalhada em documentos para o BPC/LOAS da pessoa com deficiência.
Passo 3: faça o pedido no Meu INSS
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e entre com a sua conta gov.br.
- Procure o serviço de Benefício Assistencial (à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa).
- Preencha o formulário até o fim e anexe os documentos solicitados.
- Guarde o número do protocolo.
Passo 4: acompanhe o pedido
O andamento pode ser acompanhado no próprio Meu INSS, em Consultar Pedidos. É ali também que aparecem as exigências, quando o INSS pede algum documento a mais.
Passo 5: avaliação social e perícia médica
No pedido da pessoa com deficiência, a avaliação é feita em duas etapas: uma por assistente social e outra por médico perito. Segundo o INSS, o comparecimento é presencial e é preciso levar documento de identificação com foto. Para entender o que acontece em cada etapa, leia sobre a avaliação social e perícia do BPC/LOAS.
Passo 6: resultado e laudos
O resultado fica disponível no Meu INSS. Os laudos da avaliação médica e da avaliação social também podem ser consultados no serviço Laudo Médico e Avaliação Social. Esses documentos ajudam a entender como o INSS chegou à decisão.
O que costuma travar o pedido
- Cadastro Único desatualizado ou com dados diferentes da realidade da família.
- Documentos incompletos ou ilegíveis.
- Laudos que não descrevem as limitações no dia a dia.
- Renda por pessoa acima do critério sem que o caso concreto tenha sido bem explicado.
E se o INSS negar o BPC/LOAS?
Uma negativa não encerra a discussão. O primeiro passo é ler o motivo informado, porque cada motivo pede um caminho diferente. É possível contestar a decisão por recurso administrativo e, se for o caso, pela via judicial. Os laudos de cada avaliação ajudam a entender o que o INSS considerou.
Preciso de advogado para pedir o BPC/LOAS?
Não é obrigatório: o pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou por um representante, pelo Meu INSS. A orientação jurídica ajuda principalmente a organizar a documentação e a entender uma negativa.
Quem pode fazer o pedido?
O pedido pode ser feito pelo próprio interessado, por um responsável legal (no caso de crianças ou de quem tem curatela) ou por um procurador com a documentação de representação. Quando há representante, o INSS pede a identificação dele e o documento que comprova a representação.
Como funciona o cálculo da renda da família
O INSS soma a renda das pessoas do grupo familiar que vivem na mesma casa e divide pelo número de pessoas. Em geral, fazem parte desse grupo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos solteiros e os enteados. A lei prevê que alguns valores possam ficar de fora da conta, como o benefício assistencial já recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família. Por isso, vale conferir com cuidado como a composição da casa foi registrada no Cadastro Único.
Resumo rápido do passo a passo
- Confira os requisitos: idade ou deficiência e renda por pessoa.
- Atualize o Cadastro Único no CRAS.
- Reúna documentos pessoais, da família e laudos.
- Faça o pedido no Meu INSS.
- Acompanhe exigências e agendamentos.
- Compareça à avaliação social e à perícia médica, quando for o caso.
- Consulte o resultado e os laudos no Meu INSS.
Dicas para evitar problemas no pedido
- Informe no pedido os mesmos dados do Cadastro Único. Divergências entre os dois podem gerar exigências ou negativa.
- Não deixe para anexar documentos depois: confira o requerimento antes de concluir.
- Fique atento às exigências no Meu INSS e atenda a cada uma.
- Guarde cópia de tudo o que foi enviado e dos laudos recebidos.
- Mantenha o Cadastro Único atualizado sempre que a família mudar de endereço, de composição ou de renda.
Perguntas frequentes
O BPC/LOAS dá direito ao 13º salário?
Não. Por ser benefício assistencial, ele não prevê pagamento de 13º salário.
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC/LOAS?
Não. O BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS.
Posso fazer o pedido pelo celular?
Sim. O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. A avaliação social e a perícia, porém, são presenciais.
O BPC/LOAS é vitalício?
Não. O benefício é revisto periodicamente para confirmar se os requisitos continuam sendo cumpridos.
Quer conversar sobre o seu caso?
Cada família e cada situação são diferentes. Se quiser entender melhor o seu caso, a equipe da CN Advocacia Previdenciária atende em São Luís (MA) e online. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Fontes consultadas
- INSS: Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS)
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
CN Advocacia Previdenciária — Dr. José de Ribamar Coelho Neto (OAB/MA 11.780) e Dr. James Arnoldo Mendes Costa (OAB/MA 13.835). Atendimento em São Luís (MA) e online para todo o Maranhão e para o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.